O Ministério Público de São Paulo ganhou recurso para que a Prefeitura de Meridiano, na região de Fernandópolis, pague uma multa por descumprimento legal.
O pedido foi feito pelo promotor da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis. O acórdão foi assinado pela desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi.
Em 1ª instância, a Justiça julgou parcialmente procedentes os embargos à execução de quantia certa contra a Fazenda Pública e reduziu o valor da execução de R$ 5.650,28 para R$ 1.000,00 O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu execução por quantia certa em face da Fazenda Pública Municipal de Meridiano, em razão do alegado inadimplemento das obrigações pactuadas nas cláusulas 11 e 25 do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o órgão ministerial 2ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis e o Município de Meridiano, nos autos da ação civil pública processo nº 66/2007 e homologado pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude.
Conforme se depreende da exordial da execução, o crédito postulado, no valor atualizado de R$ 5.650,28, decorre da multa fixada no aludido a título de sanção para o caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo município compromissário acordo homologado judicialmente, título executivo extrajudicial (ECA, art. 211).
Na prática, a Prefeitura não atendeu os requisitos para melhorar a qualidade de vidas de menores.