O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher de Fernandópolis por crime de extorsão o piso mínimo legal, que reconheceu-a incursa no artigo 158, do Código Penal,por fato ocorrido há três anos quando ela constrangeu a vítima, o suposto amante mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si incíevícía vantagem econômica.
De acordo com os autos,o acórdão do TJ reconheceu ainda como existente o crime de extorsão porque ameaçou a contar à esposa da vítima que teria mantido com esta um relacionamento extraconjugal, por isso exigiu dinheiro como preço do silêncio, em decorrência ao relacionamento ilegal.
As ameaças comprovados com documentos e escutas foram aptas para a tipificação do crime.
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