O desembargador Newton Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ-SP manteve a condenação contra um cardiologista de Fernandópolis por crime de violação sexual. A pena imposta a J.C S. no total de cinco anos e 20 dias no regime intermediário(semiaberto).
Em Fernandópolis, a ação penal condenou-o ao cumprimento da pena total de 5 anos, 10 meses e 23 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 215, “caput”, do Código Penal, pelo fato praticado contra várias mulheres cuja tipificação inclui a infração ao artigo 215, “caput”, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, com relação à outra vítima, reconhecido o concurso material entre as condutas, deferindo-se o apelo em liberdade.
No mérito, buscou a absolvição pela fragilidade do conjunto probatório, aduzindo que as provas produzidas pela acusação foram consideradas indevidamente com mais peso do que as defensivas.
“E, na hipótese ora debatida, as pacientes do médico, acreditando passarem ele por consulta com um médico idôneo, e confiando em sua perícia, permitiram que ele procedesse de modo a satisfazer sua lascívia, chegando a consumar os atos libidinosos. Tanto que, pensando estarem enganadas quanto à intenção do cardiologista e necessitando de cuidados especializados, submeteram-se a nova consulta com ele, só então tendo certeza que eram vítimas de abuso sexual. Ora, depreende-se do relato das vítimas e também das testemunhas que, encontrando-se em situação de vulnerabilidade, vez que padecendo de alguma cardiopatia e desconhecendo o procedimento correto quanto aos exames clínicos o que não se pode exigir do homem médio, leigo em ciências médicas -, preferiram não confrontá-lo durante a consulta. Assim, o meio fraudulento utilizado pelo réu foi idôneo a ludibriar as ofendidas, levando elas a erro por meio de artifícios consistentes em fazê-las acreditar que os atos libidinosos integravam os exames clínicos. Mantém-se, portanto, a condenação dele como lançada em 1ª instância”, justificou o desembargador.
Uma das pacientes só passou por uma consulta com o réu, no ano de 1.994, estranhando o procedimento por ele tomado. Sozinhos no consultório, a declarante tirasse a blusa, fazendo questão de ele próprio tirar seu sutiã e abaixar sua calça e calcinha. Com o aparelho, o médico passou a apalpar a declarante, nua deitada na maca, perguntando se ela sentia algo, até tocar seu órgão genital e repetir o questionamento, momento em que ela se apavorou. Encerrado o exame, o réu pediu que se levantasse, chegando ela a sentir que o réu encostou o pênis ereto em seu corpo.
Realizou o exame ergométrico na Santa Casa sob a supervisão do réu, na presença de uma enfermeira, mas nunca mais retornou a seu consultório Uma outra afirmou ter se consultado com o réu uma única vez, estranhando seu comportamento afetuoso uma vez que sua mãe havia alertado quanto à brutalidade do médico. Durante os exames, o acusado pediu que tirasse a blusa, o que fez sob protestos, e passou a apalpar seus seios. o profissional então, pediu que a depoente, deitada na maca, virasse para o lado e subiu num banquinho, passando a esfregar o pênis ereto em suas costas, nádegas e mão.
A depoente tentou levantar, mas o acusado pediu que ela se acalmasse e abaixasse as calças, o que ela respondeu não ser necessário. Após uma nova tentativa por aquele de encostar o pênis em sua vagina, a depoente saiu correndo e chorando e, como a chefe do posto de saúde aproximou-se e as pessoas ficaram assustadas, ele disse que a declarante estava louca Também vítima disse ter se consultado duas vezes com o médico, tendo ele se comportado de maneira estranha somente na segunda. Contou que o acusado consultou primeiramente seu marido, que teve que aguardar o atendimento da declarante na sala de espera por determinação do médico.
O acusado mandou que ela deitasse na maca, esticasse o braço e apertasse seu pênis, que estava ereto.Esclareceu não ter gritado por receio de seu esposo, que estava com pressão alta, passar mal.
Uma outra depoente atestou em Juízo que chegou a chorar diversas vezes durante o depoimento – afirmou que, por ter diversos problemas cardíacos, foi paciente do réu por cerca de 13 anos, consultando-o com certa frequência. No início, o procedimento era normal, ou seja, o médico pedia que despisse somente a parte superior e examinava o coração. Em fevereiro de 2.012, todavia, levou um resultado de Holter ao médico, que avisou que ela precisaria colocar um marca-passo urgentemente.
Ao medir sua pressão, o acusado encostou o pênis na mão da depoente, o que ela já havia notado em outras ocasiões, achando, todavia, que era distração de sua parte. Ainda no dia dos fatos, o réu mandou-a deitar na maca e, quando a declarante tirava o braço, afastando do pênis do médico, ele determinava, de maneira agressiva.
Foi o réu denunciado, nos autos da ação penal , porque aos 29 de fevereiro de 2.012, em sua clínica situada na região central de Fernandópolis situada praticou atos libidinosos contra várias pacientes mediante fraude e meio que dificultou a livre manifestação de vontade da vítima.
A instrução processual foi presidida pelo juiz Evandro Pelarin, que prolatou a sentença no dia 27 de novembro de 2.014. Referido decisum, todavia, foi anulado por pela por meio do acórdão que, acolheu a preliminar arguida pela defesa em razões de apelo, entendeu não ter sido devidamente enfrentada a atipicidade alegada em sede de alegações finais.
Foi cessada a designação de Pelarin, que foi promovido à Comarca de São José do Rio Preto, cessando, assim, sua vinculação ao processo, razão pela qual foi o feito sentenciado por outro juiz, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama.
Já o regime, por sua vez, considerado o quantum da reprimenda e a primariedade do réu, fica mantido o semiaberto.