O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do FISAV, do dono de um cavalo e de uma seguradora no caso do “Cavalo Mordedor”.
Em 2012, durante a Expô, o animal atacou uma jovem com mordida no seio esquerdo, causando lesões.
Ela processou os responsáveis e a Justiça de Votuporanga condenou o FISAV, o criador do animal e a seguradora do evento a pagarem R$ 20 mil de danos morais, além da despesa médica da moça, no valor de R$1.981,88.
Os condenados recorreram da decisão. A principal tese deles é a de que a vítima teria dado causa ao incidente, ao se aproximar do cercadinho onde o garanhão estava.
O acórdão do desembargador José Aparício Coelho Prado Neto destaca que os responsáveis não adotaram a segurança necessária, pois o animal estavam em local com proteção de uma cerca baixa, que permitiu ele atingir a frequentadora.
Os desembargadores mantiveram a sentença inicial, com a fixação dos valores da indenização.