Manteve
Órgão Especial do TJ/SP decidiu nesta quarta-feira (20), de forma unânime, manter a exigência de apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para ingresso nos prédios da Corte em todas as cidades paulistas. Colegiado entendeu que a portaria 9.998/21 é válida e não viola a Constituição.
Questionada
A portaria em questão foi editada em setembro pelo presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. A norma havia sido questionada por um desembargador por impor conduta aos magistrados. Antes disso, um advogado não vacinado tentou, sem sucesso um habeas corpus contra a medida, alegando que já tinha obtido imunização natural, uma vez que já tinha contraído a doença.
Exigência de vacina
Desde 27 de setembro passou a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do TJ/SP. A imunização a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Certificados
Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, é necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.