quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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TJ mantém condenação do presidente do Rio Preto Esporte Clube

Litigância… O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve a condenação do presidente do Rio Preto Esporte Clube, José Eduardo Rodrigues, por litigância de má-fé e pagamento de multa de…

Litigância…
O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve a condenação do presidente do Rio Preto Esporte Clube, José Eduardo Rodrigues, por litigância de má-fé e pagamento de multa de R$ 900 em ação movida por ex-integrantes do Jacaré. A condenação foi imposta em primeira instância pelo juiz Lincoln Augusto Casconi, da 5ª Vara Cível, em processo no qual o dirigente esportivo é investigado por suposta fraude em eleição da diretoria do clube, em 2018. Segundo Casconi, Rodrigues promoveu seguidas manobras para escapar de notificações da ação por oficial de Justiça.

…de má-fé
No recurso, Rodrigues alega que a condenação por litigância de má-fé estaria causando “série de transtornos, constrangimentos, humilhações e prejuízos ao Agravante, que é pessoa séria, honesta, de reputação ilibada e muito conhecida na cidade”. Para o desembargador Luiz Antonio de Godoy, porém, o recurso não merece prosperar, uma vez que o dirigente não apresentou “qualquer argumento novo, sólido e suficiente, capaz de ensejar a alteração do que então fora decidido”

Sem recurso
Além disso, o desembargador relator do caso afirma que o instrumento apresentado por Rodrigues, agravo interno, não é o meio adequado de recurso, que deve ser discutido no momento adequado, seja por meio de apelação ou contrarrazões. “Dessa forma, nada havendo a indicar a existência de excepcional prejuízo processual, não pode ser conhecido o recurso, vez que insatisfeito o requisito de admissibilidade”.

Por uma liminar
A ação que Rodrigues foi condenado por má-fé é movida por grupo de ex-sócios e ex-dirigentes do Rio Preto, encabeçados por Márcio Mendonça. Eles alegam uma série de fraudes na condução da eleição que reconduziu Rodrigues ao cargo, em 2018. Ele segue na presidência do Jacaré amparado por liminar da Justiça.

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