sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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TJ mantém cassação dos direitos políticos de Edinho Araújo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito de São José do Rio Preto (SP), e atual deputado federal Edinho Araújo no processo…

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito de São José do Rio Preto (SP), e atual deputado federal Edinho Araújo no processo ao qual ele responde por improbidade administrativa.

Em dezembro, ele foi condenado e teve os direitos políticos cassados por cinco anos. O político recorreu, mas teve negado o recurso. A decisão foi publicada no dia 30 de setembro.

Entenda o Caso
Edinho foi condenado por improbidade administrativa pela troca de áreas públicas por serviço de asfaltamento de ruas no distrito industrial Ulysses Guimarães.

No entendimento do Ministério Público, acatado pelo TJ, Edinho dispensou irregularmente licitação para beneficiar empresas “em detrimento do interesse público”.

A decisão proferida em dezembro de 2012 e caso o congressista não consiga reverte na estância superior, impede Edinho de disputar as eleições de 2014 e 2016, com base na Lei da Ficha Limpa. Edinho, porém, só perde o atual mandato de deputado federal após o trânsito em julgado da ação.

Além da cassação dos direitos políticos do ex-prefeito, o desembargador Fermino Magnani Filho, relator do processo, havia condenado o deputado federal ao pagamento de multa de duas vezes o dano causado ao erário, cujo valor deve ser apurado na liquidação da sentença.

Na ação inicial junto com Edinho foram condenadas as empresas que trocaram dívida da compra dos terrenos públicos pelo serviço de asfaltamento no valor de R$ 169 mil: Soquímica Laboratórios Ltda, MWA Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e Dorcídio Shiavetto & Filho Ltda.

Todas estão proibidas de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais ou creditícios, além de também ressarcirem solidariamente os danos causados ao erário.

As empresas adquiriram os lotes no distrito industrial e, “como forma de quitação do valor remanescente, propuseram realizar obras de pavimentação asfáltica, bem como guias e sarjetas.”.
Edinho chegou a enviar projeto de lei pedindo autorização à Câmara para a realização dos serviços. Para o desembargador, porém, a operação foi ilegal.

Além da dispensa de licitação, o magistrado entendeu que ao realizar a troca de dívida por serviço público Edinho privilegiou determinadas empresas em desfavor de outras. “Poderia interessar a tantos outros devedores da municipalidade, e não estritamente aqueles localizados no distrito industrial, a solvência das dívidas mediante obrigação de fazer.”

Em razão da decisão inicial, Edinho se manifestou por meio de nota afirmando que: Diz que a atividade pública “se caracteriza pelo risco diário e constante de enfrentamento de julgamentos que contrariam o senso comum, exatamente porque seus prolatores, no geral, desconhecem a realidade local” O deputado afirmou ainda que o caso está nas mãos de seus advogados para recurso.

A ação que agora resultou na cassação dos direitos políticos do deputado federal Edinho Araújo (PMDB), por troca de áreas públicas por serviços em 2004, foi proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Clementino em 2007, assim que chegou a Rio Preto transferido de Santa Fé do Sul. Em primeira instância, porém, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Luís Guilherme Pião.

O juiz alegou que não houve lesão ao erário e que em nenhum momento o promotor apontou qual foi o prejuízo aos cofres públicos. “E nem poderia haver, já que é fato incontroverso nos autos que os valores da obra foram objeto de concorrência anterior”, citou o juiz, acatando tese da defesa de que os valores para o serviço de asfaltamento foram tomados com base em licitação para o mesmo fim.

Para o desembargador Fermino Magnani Filho, porém, o argumento não é válido. “Não basta utilizar os parâmetros aferidos noutro processo licitatório para suprir a necessidade de certame para a área do distrito industrial, nem sob a alegada – presumida, mas nunca comprovada – falta de recursos financeiros e atendimento do interesse público.”

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