sábado, 23 de novembro de 2024
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TJ manda processar morador por ocultação de cadáver

Um morador de Estrela D`Oeste, na região de Fernandópolis, foi pronunciado pela Justiça por aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento. Além dele, mais duas pessoas , além…

Um morador de Estrela D`Oeste, na região de Fernandópolis, foi pronunciado pela Justiça por aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento.

Além dele, mais duas pessoas , além da gestante, respondem a ação penal.

Ele foi pronunciado com base no artigo 124 – (provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena – detenção, de um a três anos. – Objeto material: A norma pune inicialmente o autoaborto, ato de a gestante provocar em si mesma a interrupção da gravidez .- 211 – (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, além do artigo 29 – (quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade) e o arrigo 69 – (Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela), todos do Código Penal. No entanto, decisão de 2ª instância, alterou a imputação criminal.

“Conforme consta destes autos, o réu foi pronunciado pelo, como incurso nos artigos 124 e 211, c/c os artigos 29 e 69, todos do Código Penal, com determinação de remessa dos autos para julgamento pelo Tribunal do Júri . Contra referida decisão, o a defesa interpôs recurso em sentido estrito, e os autos baixaram a este juízo após julgamento. “Verifica-se que, por Acórdão “rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso para impronunciar o réu do crime do artigo 124; c.c. artigo 29 (participação), ambos do CP, com determinação de encaminhamento do processo ao juízo competente para o julgamento da conexa infração penal de ocultação de cadáver do artigo 211 do CP (autoria). ”. Assim, inicialmente, intime-se pessoalmente o defensor dativo e, após, caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, considerando que nossa vara possui competência cumulativa, tornem concluso para sentença, em relação ao crime conexo (art. 211 do
Código Penal)”, escreveu o despacho judicial.

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