sábado, 23 de novembro de 2024
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TJ julga inconstitucional gratificação a servidores de Santa Fé

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade questionando, dentre outros, os artigos 144 da Lei Complementar n. 79, de 17 de dezembro…

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade questionando, dentre outros, os artigos 144 da Lei Complementar n. 79, de 17 de dezembro de 2.002 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Santa Fé do Sul), que instituiu a denominada Gratificação por Atividade Especial.

A ação ajuizada foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade do artigo 144 da Lei Complementar n. 79/2002, proibindo assim, que o Poder Executivo Municipal continue realizando o pagamento desta Gratificação.

Assim sendo, a Administração Municipal comunica a todos os servidores públicos municipais, que a partir de novembro de 2020, não mais receberão pagamento a título de Gratificação por Atividade Especial.

A Lei

A Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002 regulamentou o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Fé do Sul, e disciplinou os direitos, deveres e responsabilidades no âmbito dos funcionários dos poderes legislativo e executivo, da administração direta e indireta do Governo Municipal.

A referida Lei que trata a decisão judicial, instituiu um acréscimo de até vinte por cento sobre o vencimento, aos funcionários designados pelo Executivo Municipal para exercerem atividades especiais dentro de sua área de atuação, ou prestarem serviços técnicos ou científicos além de suas atividades normais.

Além disso o servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, com a referida gratificação obtinha a incorporação da diferença apurada entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, prevalecendo como referência no cálculo final a remuneração percebida pelo exercício do último cargo ocupado, se este possuir valor de remuneração superior aos dos cargos anteriores.

Após cada período de cinco anos contínuos de efetivo exercício de suas atribuições no serviço público municipal, o adicional era incorporado, calculado à razão de cinco por cento sobre o seu vencimento, ao qual se incorpora para todos os efeitos, exceto para fins de concessão de qüinqüênios subseqüentes.

Atualmente são 222 funcionários que recebem esta “gratificação especial”, alguns já incorporados aos salários atuais.

Segundo a assessoria da Prefeitura uma decisão que deve ser cumprida pelo chefe do executivo sob pena de desobediência a decisão judicial, improbidade administrativa e ação civil pública.

A Prefeitura ainda não informou qual o impacto financeiro que estas gratificações causam no orçamento público e se os funcionários que já tiveram a incorporação das gratificações serão atingidos pela decisão judicial.

Os efeitos da decisão atingiram também a fundação e autarquias; Unifunec, SAAE e Santafeprev e o Poder Legislativo.

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