O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais duas leis municipais, de Andradina e de São Joaquim da Barra, que obrigavam as prefeituras a prestar informações às Câmaras Municipais gastos relativos à pandemia da Covid-19.
As duas leis previam que o Executivo deveria prestar rotineiramente informações sobre licitações, compras e outras informações relativas ao enfrentamento da pandemia. Para o TJ, porém, as leis ofendem o “princípio de separação dos poderes”, ao impor obrigações e despesas aos respectivos Executivos.
Transparência
Apesar do entendimento do TJ, em Rio Preto, o prefeito Edinho Araújo (MDB) sancionou lei de autoria do vereador Bruno Marinho (Patriota) que obriga a divulgação de todas as verbas recebidas do Estado e União, bem como respectivas despesas, no Portal da Transparência.
A lei só reforça o que a Prefeitura vem fazendo desde o início da pandemia, quando foi criado link específico no Portal da Transparência para divulgação de todas as despesas relativas ao enfrentamento do coronavírus.