sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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TJ desobriga transparência de prefeituras sobre Covid-19

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais duas leis municipais, de Andradina e de São Joaquim da Barra, que obrigavam as prefeituras a prestar informações às Câmaras Municipais…

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais duas leis municipais, de Andradina e de São Joaquim da Barra, que obrigavam as prefeituras a prestar informações às Câmaras Municipais gastos relativos à pandemia da Covid-19.

As duas leis previam que o Executivo deveria prestar rotineiramente informações sobre licitações, compras e outras informações relativas ao enfrentamento da pandemia. Para o TJ, porém, as leis ofendem o “princípio de separação dos poderes”, ao impor obrigações e despesas aos respectivos Executivos.

Transparência

Apesar do entendimento do TJ, em Rio Preto, o prefeito Edinho Araújo (MDB) sancionou lei de autoria do vereador Bruno Marinho (Patriota) que obriga a divulgação de todas as verbas recebidas do Estado e União, bem como respectivas despesas, no Portal da Transparência.

A lei só reforça o que a Prefeitura vem fazendo desde o início da pandemia, quando foi criado link específico no Portal da Transparência para divulgação de todas as despesas relativas ao enfrentamento do coronavírus.

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