A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento aos recursos de apelação dos réus Érica Cristina Carpi e Roberto Santos Oliveira e confirmou integralmente a sentença da juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales.
“A sentença não comporta modificação”, escreveu o relator do caso no TJ-SP, desembargador Djalma Lofrano Filho, em decisão publicada no dia 20 de abril. Além dele, participaram do julgamento os desembargadores Flora Marianesi Tossi Silva e Borelli Thomaz.
Na sentença de primeira instância, de maio de 2022, confirmada pelo TJ-SP a juíza Maria Paula condenou Érica e Roberto à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de ambos, calculado em R$ 9,2 milhões; à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 14 anos (Érica) e de 12 anos (Roberto); além do pagamento de multa civil no valor de R$ 9,2 milhões.
No recurso de apelação interposto junto ao TJ-SP, o réu Roberto sustentou, entre outras coisas, que não tinha conhecimento dos desvios de valores dos cofres públicos municipais promovidos por sua então esposa Érica. Ele alegou, também, que o casal não vivia bem há anos, mal conviviam e decidiram se separar em 2018, mais uma razão pela qual ele não desconfiava dos malfeitos de Érica. Roberto argumentou, ainda, que a própria Érica afirmou expressamente que ele não tinha conhecimento da prática de improbidade.
Para os desembargadores da 13ª Câmara, no entanto, as provas juntadas aos autos apontam para a existência de um esquema familiar de desvio de recursos públicos, do qual Roberto tinha pleno conhecimento.
“Nos extratos bancários, constam transferências de numerários sacados das contas da Prefeitura de Jales diretamente para as contas particulares dos réus, não sendo crível aceitar que o réu Roberto não percebia a origem das quantias vultosas que engordavam seu saldo”, concluíram os desembargadores.
Já a ex-tesoureira Érica, em seu recurso, confessou a prática dos fatos que lhes foram imputados e limitou-se a reclamar que as sanções aplicadas pela juíza Maria Paula foram excessivas, de modo que ela estava requerendo a diminuição das penas.Para os desembargadores, no entanto, seria absolutamente inviável acolher o pedido de diminuição das penas para o mínimo legal, já que os fatos são gravíssimos e a conduta da ex-tesoureira prejudicou um município modesto, com o desvio de valores vultosos por mais de cinco anos.
Eles ressaltaram que, enquanto Érica enriquecia ilicitamente, vários serviços eram negados à população sob o argumento da ausência de recursos. “Até o aluguel do prédio da Polícia Federal, a cargo da Prefeitura, teve o pagamento atrasado por seis ou sete meses por falta de recursos”.
Érica reclamou, também, do valor (R$ 9,2 milhões) dos desvios atribuídos a ela, sustentando que o total desses desvios seria inferior ao que foi apurado pelo Ministério Público. De acordo, porém, com os desembargadores, “os indícios apontam para a possibilidade de o valor dos desvios ser ainda maior que aquele que foi apurado”.