sábado, 16 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

TJ concede HC a presidente da OS Andradina e motorista

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na tarde desta quinta-feira, dia 5, Habeas Corpus, com efeito de liminar, que beneficia o presidente da OSS (Organização Social de Saúde)…

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na tarde desta quinta-feira, dia 5, Habeas Corpus, com efeito de liminar, que beneficia o presidente da OSS (Organização Social de Saúde) de Andradina, preso no último dia 17 de fevereiro na Operação Hígia, que investiga fraudes na Santa Casa de Fernandópolis.

Fábio Antônio Obci e o funcionário Ezequias Carvalho de Souza, motorista do diretor superintendente da OSS, Sebastião da Silva. Os dois tiveram as prisões revocadas pelo desembargador Fábio Gouvêa e deixam a Cadeia Pública de Paulo de Faria.

Os pedidos de liminar foram impetrados pelos advogados Ermenegildo Nava e Guilherme Nava de Araçatuba.

DESPACHOS

Paciente: Fábio Antônio Obici
Vistos.
Trata-se de pedido de liminar objetivando a soltura do
paciente, que teve sua prisão temporária convertida em prisão preventiva, investigado
pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e peculato, praticados, em
tese, principalmente contra a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis.
No caso em espécie, observo que o paciente não ostenta antecedentes criminais e é primário, não apresentando, ao menos em cognição sumária, função de liderança ou destacada na suposta organização criminosa.

Assim, considerando tais circunstâncias, e revendo o entendimento exposto na decisão liminar proferida no HC n° 0009522-56.2020, entendo que possa ele beneficiar-se da liberdade provisória, pois não vislumbro qualquer motivo concreto que torne imprescindível a prisão cautelar, tudo indicando que o paciente, em liberdade, não colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei penal.

Diante disso, presentes os requisitos necessários, defiro a liminar pleiteada para revogar a prisão preventiva do paciente Fábio Antônio Obici, estabelecendo a medida cautelar prevista no inciso I do artigo 319 do Código de Processo Penal, consistente em comparecimento trimestral em Juízo.

Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor de Fábio Antônio Obici.
Após, requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça.
São Paulo, 05 de março de 2020.
Fábio Gouvêa
Relator

Paciente: Ezequias Carvalho de Souza
Vistos.
Trata-se de pedido de liminar objetivando a soltura do paciente, que teve sua prisão temporária convertida em prisão preventiva, investigado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e peculato, praticados, em tese, principalmente contra a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. No caso em espécie, observo que o paciente não apresenta antecedentes criminais e é primário, não ostentando, em cognição sumária, função de liderança ou destacada na suposta organização criminosa. Assim, considerando tais circunstâncias, e revendo o entendimento exposto na decisão liminar proferida no HC n° 0009522-56.2020, entendo que possa ele beneficiar-se da liberdade provisória, pois não vislumbro qualquer motivo concreto que torne imprescindível a prisão cautelar, tudo indicando que o paciente, em liberdade, não colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei penal.

Diante disso, presentes os requisitos necessários, defiro a liminar pleiteada para revogar a prisão preventiva do paciente Ezequias Carvalho de Souza, estabelecendo a medida cautelar prevista no inciso I do artigo 319 do Código de Processo Penal, consistente em comparecimento trimestral em Juízo.

Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor de Ezequias Carvalho de Souza.
Após, requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça.
São Paulo, 05 de março de 2020.
Fábio Gouvêa
Relator

Notícias relacionadas