sexta, 22 de novembro de 2024
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TJ aumenta indenização de gestante agredida por PM

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença de 1ª instância, e aumentou de R$ 5 mil para R$ 35 mil o…

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença de 1ª instância, e aumentou de R$ 5 mil para R$ 35 mil o valor indenizatório, pleiteado pela defesa de Isabela Sabino de Souza contra o Estado, pelo episódio em que foi vítima de agressão por um policial militar. O caso aconteceu em fevereiro de 2020, no bairro Santo Antônio, e teve repercussão nacional porque a vítima estava grávida.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente), Isabel Cogan e Borelli Thomaz, relator.

Após a decisão de 1ª instância, assinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marco Aurélio Gonçalves, o advogado de Isabela, Franklin Alves, recorreu da sentença pedindo majoração do valor indenizatório e da verba honorária. O pedido inicial da defesa era de R$ 100 mil.

Já o Estado suscitou ausência de excesso ou abuso na conduta policial, “que atuou no estrito cumprimento de seu dever legal, e ainda, respeitando as regras de atuação e abordagem previstas nos Procedimentos de Operações Padrão POP. Aduziu ausência de constrangimento, mas necessária contenção da autora, que, nervosa, gerava tumulto desnecessário à abordagem policial em ocorrência delitiva”.

No voto, o relator escreve que embora o juiz de Rio Preto tenha justificado que o policial soldado Viana não tenha colocado a perna na barriga da grávida, “com a devida vênia, não é o que se vê nas fotos”.

“Os efeitos físicos das agressões são vistos nas fotos anexadas e no prontuário do Hospital de Base de São José do Rio Preto, a apontar urgência no atendimento médico, internação para avaliação de traumas, com constatação de hematomas na órbita do olho esquerdo e a presença de feto com idade gestacional de 22 semanas, sem anomalias. É o suficiente para caracterizar conduta desarrazoada e desproporcional do policial militar”, escreveu.

Para o desembargador, a fixação original de R$ 5 mil está muito aquém da reparação pela dignidade ofendida, ou pela honra afrontada.

“Assim, entendo razoável a fixação em R$ 35 mil, valor que guarda razoabilidade, não representa enriquecimento indevido e vale como compensação pelo sofrimento expiado pela autora, bem como reprimenda pelo ilícito cometido pelo policial militar”, finalizou.

A filha de Isabela nasceu três meses após o episódio de violência, saudável.

A jovem foi imobilizada pelo policial militar quando filmava a abordagem a um adolescente em atitude suspeita. Ela pretendia documentar um suposto abuso de autoridade praticado pelo soldado.

Na esfera criminal, Viana continua respondendo a inquérito instaurado pela corregedoria da Polícia Militar. De acordo com o advogado dele, Henrique Tremura, ainda faltam testemunhas a serem ouvidas.

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