Um homem de 36 anos que havia sido condenado por tráfico de drogas em 2020 teve sua condenação anulada pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão se baseia em uma nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.
O caso
Em 2020, durante uma ocorrência de violência doméstica, a polícia encontrou 21 porções de maconha, totalizando 66,4 gramas, em poder do homem e em um carro abandonado próximo à sua casa. Ele foi condenado pela Justiça de Votuporanga por tráfico de drogas.
A nova decisão
A defesa do acusado recorreu ao TJ-SP, argumentando que a quantidade de droga era para uso pessoal e não para comercialização. O relator do caso, desembargador Amable Lopez Soto, concordou com a defesa e aplicou a nova tese do STF.
O desembargador entendeu que, das 21 porções de maconha, apenas duas poderiam ser diretamente ligadas ao acusado. Além disso, ele considerou que o local onde a droga foi encontrada, um bairro conhecido pelo tráfico, não era prova suficiente para condenar o homem por tráfico.
O que diz a lei
O STF entende que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não configura crime de tráfico de drogas. Essa decisão visa descriminalizar o uso pessoal da droga e evitar a superlotação dos presídios.
Impacto da decisão
A decisão do TJ-SP é importante porque demonstra a aplicação da nova jurisprudência do STF e mostra que a Justiça está acompanhando as mudanças na legislação. Além disso, a decisão traz esperança para outras pessoas que foram condenadas por crimes semelhantes e que podem ter seus casos reavaliados.
O que esperar para o futuro
A decisão do TJ-SP abre um precedente importante para outros casos semelhantes. É esperado que a nova jurisprudência do STF leve a uma revisão de diversos processos em andamento e à libertação de pessoas que foram condenadas injustamente por porte de pequenas quantidades de maconha.