sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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TJ anula decisões de juiz que autorizou menores a trabalharem em Fernandópolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente recurso impetrado pelo promotor Denis Henrique Silva contra as decisões e autorização de trabalhos de adolescentes concedidos pelo juiz da Vara…

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente recurso impetrado pelo promotor Denis Henrique Silva contra as decisões e autorização de trabalhos de adolescentes concedidos pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin. O julgamento ocorreu no último dia 20 de junho dado pelo relator Eduardo Gouvêa da Câmara Especial.

Com essa decisão as autorizações de trabalho concedidas a menores de 14 e 16 anos ficam anuladas com base no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), embora que a atitude do juiz Evandro Pelarin foi elogiada pelo relator, apontando a preocupação do juizado com os menores.

“A criação de programas de inclusão social de jovens no mercado de trabalho realmente é uma medida louvável e que deve ser incentivada pela sociedade, pelo Ministério Publico e o Poder Judiciário, mas não deve esta inclusão ser contraria à Constituição Federal e às leis infraconstitucionais” comenta o relator.

Para ele a Constituição Federal dispõe que é de responsabilidade de todos, Governo, sociedade e autoridades garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, e é nesse intuito que deve ser consagrado o direito à educação e à profissionalização. Inserir crianças e adolescentes no mercado de trabalho precocemente é tirar-lhes a oportunidade de adquirirem uma profissionalização adequada e restringi-las à condição de subemprego.

O relator cita ainda que a exploração de trabalho infantil como já se sabe é ilegal e deve o juiz observar todos os requisitos da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais na autorização judicial de trabalho para menores de 16 anos.

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