segunda, 18 de novembro de 2024
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TJ acata ação que acaba com cargos apadrinhados em Rio Preto

Por maioria dos votos dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/SP) foi julgada procedente em parte a ação do Psol estadual que questiona a existência de 450…

Por maioria dos votos dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/SP) foi julgada procedente em parte a ação do Psol estadual que questiona a existência de 450 cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura de Rio Preto.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira, 16, após duas suspensões anteriores. Os cargos comissionados são os de livre nomeação do prefeito Edinho Araújo (MDB), os conhecidos apadrinhados.

Dos 25 desembargadores, oito votaram contra a ação e acabaram não seguindo o voto da relatora do caso, a desembargadora Luciana Bresciani, favorável a extinção dos cargos e gratificações. Luciana declarou voto favorável no dia 26 de janeiro, data do primeiro julgamento. Como relatora, Luciana ainda opinou pela extinção de 300 funções com gratificações pagas aos servidores.

Na decisão ficou determinado que a partir da publicação no Tribunal de Justiça a Prefeitura de Rio Preto terá 120 dias para adequar a legislação em vigor, com a criação e aprovação de novas leis que possam recontratar parte dos servidores ocupantes de cargos e/ou gratificações considerados ilegais pelo TJ.

A ação foi acatada parcialmente procedente porque os cargos comissionados de assessores e de assessores especiais foram mantidos. Outros cargos como coordenadores, diretores, chefes de gabinetes ou chefes de divisão foram todos declarados inconstitucionais pelo TJ.

Todas os cargos de funções gratificadas foram declarados inconstitucionais, sejam aqueles criados por leis de 2007 ou de 2011. Das leis de 2011 os únicos cargos mantidos foram para os chefes de divisão dos CRAS e dos CRAMIS, vinculados a Secretaria da Assistência Social.

Outros cargos gratificados declarados inconstitucionais pela decisão dos desembargadores do TJ são os da Secretaria da Fazenda. Ao todo são 220 cargos comissionados e 533 funções gratificadas criadas por leis de 2007 e 2011.

Na decisão foi autorizado a chamada “modulação” para a Prefeitura adequar a legislação. O prazo, como dito anteriormente, é de 120 dias a partir da publicação pelo TJ.

O Dhoje Interior foi informado pela “a Prefeitura de Rio Preto irá aguardar o acórdão”.

Entenda o caso

Em setembro de 2021 parecer do Ministério Público assinado pelo subprocurador-Geral da Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, recomendou a extinção de 168 cargos comissionados, 195 funções gratificadas e recomenda que a Adin apresentada pelo Psol fosse seja julgada parcialmente procedente.

Em relação aos cargos comissionados, o MP destaca que “por se tratar de cargos com atribuições genéricas, indeterminadas ou operacionais e ordinárias, não se exige nível escolar superior, portanto, o preenchimento da vaga deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.”

Atualmente, nesta situação de cargos comissionados, existem 42 de Chefe de Coordenadoria (R$ 5,3 mil cada); 64 cargos de Chefe de Divisão (R$ 3,5 mil cada); 20 de Assessor de Secretaria (R$ 8,9 mil cada) e 42 cargos de Assessor Especial (R$ 7,4 mil cada). Por mês, todos esses cargos somam R$ 935,4 mil de gasto para a Prefeitura.

Sobre as funções gratificadas, o MP defende a extinção alegando que “pelas descrições das atribuições, não se trata de um encargo adicional”. São 46 postos ocupados por servidores efetivos que recebem gratificação de R$2,4 mil pela função. Por mês, estes postos representam R$ 110 mil no orçamento do Executivo.

Na ação, o Psol também exige que o cargo de Procurador-Geral do Município seja ocupado somente por funcionários concursados e não como é atualmente, por qualquer profissional da área jurídica.

Martins ainda defende a extinção de outras funções gratificadas, ocupadas por servidores efetivos, por incompatibilidade com as normas legais em vigor e inconstitucionalidade.

Segundo Martins, subprocurador que assinou o parecer, essas funções gratificadas não estão descritas em lei, mas sim, em atos infralegais, como decretos e regimentos internos. Cada servidor que agrega esta função gratificada ganha, a mais, cerca de R$3,5 mil.

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