O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) julgou como procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Rio Preto sobre a emenda à Lei Orgânica do Município que permite o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento do servidor público. Na mesma decisão, o TJ não acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (ATEM) de integrar a ação.
A mudança na legislação foi uma proposta de Paulo Pauléra (Progressistas), em abril. A aprovação do texto pela casa foi por unanimidade, três meses depois. A Proposta de Emenda determina que a assembleia geral das associações e dos sindicatos, que representam os servidores públicos, fixará a contribuição associativa dos filiados as entidades, que será descontada em folha, para custeio do sistema associativo, sindical e confederativo da respectiva representação.
Para o desembargador Costabile e Solimene “está configurada a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, como também por conta da violação ao ‘princípio da separação de poderes’”, ressaltou.
Na mesma decisão, o magistrado recusou o pedido da ATEM de integrar o processo argumentando que a entidade seria parte interessada na decisão da Corte. Segundo Costabile e Solimene, a negativa “decorre do tom da manifestação do sindicato, que aqui está defendendo o texto como verdadeiro interessado”, destacou.
“A propósito, o Ministério Público chegou à mesma conclusão. O ente não indicou quais informações úteis poderia trazer ao debate da causa, não sendo possível extrair tal indicação dos documentos por ele apresentados, sem contar que não é permitido o ingresso de terceiros, cuja contribuição seria limitada à defesa de interesses próprios”, afirma trecho da decisão.