O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em maio do ano passado, absolveu o promotor Dênis Henrique da Silva, curador das fundações de Fernandópolis.
A representação foi arquivada por unanimidade, em autos de uma representação criminal cujo feito foi assinado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado. A representação criminal fulcrou a atribuição de ilícitos penais do promotor
Segundo o procedimento, instaurado no Âmbito da Procuradoria Geral de Justiça visou apurar condutas atribuídas a Denis Henrique Silva, 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, que em tese poderiam revestir-se de ilicitude penal.
Pelo que se extrai dos autos, o investigado teria orientado advogados a providenciarem saques de valores depositados na conta corrente da Fundação Educacional de Fernandópolis, em função dos quais restou frustrada ordem judicial preexistente de bloqueio de numerário, emitida em processo de execução, com prejuízo para terceiros. Os valores chegariam próximos de R$ 500 mil.
“Após extensa investigação, a douta Procuradoria Geral de Justiça exarou parecer propondo o arquivamento dos autos”, escreveu o acórdão.
A Procuradoria Geral de Justiça salientou, em seu parecer, que a prova amealhada não conteve elementos capazes de levar à responsabilização penal do investigado, cujos atos, de qualquer modo, já estão sendo analisados na seara correcional.
“Por conta disso, formulou proposta de arquivamento dos autos.Destarte, considerando-se que este colendo Órgão Especial tem reiteradamente decidido que o arquivamento postulado pelo Procurador Geral de Justiça não pode ser recusado pelo Poder Judiciário (Representação Criminal nº 0059954-60.2012.8.26.0000; Inquérito Policial nº 0194144-57.2012.8.26.0000; Representação Criminal nº 0216051-24.2011.8.26.0000), impõe-se que seja acolhida a proposição Ministerial.Assim, acolhe-se o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, para determinar o arquivamento do presente procedimento”, concluiu o feito Investigações dão conta que a , a obtenção de informações privilegiadas por parte de pessoas ligadas a entidade educacional já frustraram a ação da Justiça, pois um ex-diretor realizou pessoalmente, mesmo ciente da restrição emanada da autoridade judicial, o saque de valores sob os quais havia ordem de bloqueio, o que reforça a necessidade dessa medida, tudo com vistas a assegurar o sucesso da investigação e impedir que novamente as ações da Justiça e dos órgãos de persecução penal sejam frustradas.
EthosOnline