O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por falta de provas o delegado aposentado Raul Bíscaro Filho cujo acórdão ainda será publicado.
Biscaro foi condenado a seis meses de detenção por crime de prevaricação , quando na ativa, teria deixado de atuar em flagrante um traficante , preso pela Policia Militar.
Conforme a denúncia do Ministério Público, dois militares apresentaram o suspeito ao então delegado com 10 porções de maconha. Na atuação, o delegado atribuiu a liberação do supeito por eventual transtorno mental além de não vislumbrar crime de tráfico de drogas. O entendimento de Segunda Instância foi que o delegado não prevaricou e a conduta não foi equivocada. Também a Justiça entendeu que o delegado tem o poder de atribuição quando é flagrante delito ou não.
Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.
A prevaricação é o ato de prevaricar, que consiste em trair e desrespeitar uma ordem ou dever, agindo de má-fé e contra os bons costumes, a ética e a moral.