O eleitor que não estiver na cidade no dia da eleição, deve justificar a ausência em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral.
A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos locais de votação e ainda estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
Tire suas dúvidas sobre as regras que devem ser observadas na hora de votar:
1) O eleitor que não portar o título no dia da eleição pode votar?
Sim. O eleitor está apto a votar mesmo sem portar o título de eleitor no dia da eleição. No entanto, o eleitor deverá ir à seção que ele vota e levar um documento com foto para comprovar sua identidade. É proibida a apresentação de certidão de nascimento ou casamento com intuito de provar a identificação.
2) Quais documentos devo levar para poder votar?
Você precisa do seu título eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais) e deve saber o número da seção eleitoral onde vota.
3) Qual é o horário de início e término da votação?
A votação está marcada em todo o Brasil para ocorrer entre 8 horas e 17 horas. Vale o horário local da cidade, independentemente se há ou não horário de verão ou fuso horário em relação à hora de Brasília.
4) Quem tem preferência para votar no dia da eleição?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os eleitores com 60 anos ou mais, os enfermos os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou lactantes.
5) O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral ou imprimi-lo direto da internet, disponível na página do TSE. Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
6) Quem está no exterior tem que justificar a ausência?
Sim. No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para fazer a justificativa é de 30 dias contados a partir de seu retorno ao país.
7) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar a ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa, ou justificou devidamente, o eleitor não poderá:
1. inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles,
2. obter passaporte ou carteira de identidade,
3. renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
4. obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social.
5. participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
8) O que é proibido no dia das eleições?
No dia da eleição é proibido usar auto-falantes e amplificadores de som ou realizar comício ou carreata. Fazer boca de urna e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou anúncios em vestuários. Desobedecer às normas consiste em crime eleitoral, com penalidade de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, que equivale a R$ 5.325 e R$ 15.975 respectivamente.
9) O eleitor pode usar camiseta ou boné de seu candidato no dia da eleição?
Sim, segundo a resolução que trata de propaganda eleitoral é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.
10) O que não posso levar comigo na hora de votar?
No recinto da mesa de votação o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, máquina fotográfica, equipamento de radiocomuicação ou outro que possa comprometer o sigilo do voto.
11) Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inválidos o voto é facultativo.
12) Alguém têm como saber em que candidato eu votei?
A urna eletrônica é um meio seguro de votação. Nem mesmo os juízes ou técnicos da Justiça Eleitoral têm como saber em quem os eleitores votaram. Não acredite, se algum candidato ou cabo eleitoral disser que tem como saber em quem você votou. Isso é apenas uma forma de intimidação. O direito ao sigilo do voto é garantido pela Constituição e permite que você exerça sua cidadania votando, exclusivamente, com base na sua consciência.
13) Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabine de votação?
Poderá permanecer na cabine o tempo necessário para exercer o seu direito/dever de votar, ou seja, indicando o número dos candidatos de sua preferência.
14) O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas. Eles não podem, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
15) Como fazer para votar em branco?
Basta pressionar tecla [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].
16) Em quais casos o voto é nulo ?
O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla verde [CONFIRMA]. Para evitar esse problema, leve anotado o número do seu candidato.
17) Qual a conseqüência se você votar nulo?
Votar nulo representará a vitória do candidato que obtiver mais votos válidos. Assim, você poderá favorecer um candidato pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante.
18) O voto é obrigatório nos dois turnos? Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim o voto é obrigatório nos dois turnos. Porém, o eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente no segundo turno.
19) Como vota o eleitor deficiente visual?
Nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitor com deficiência visual, haverá fone de ouvido para que ele possa ouvir o que está digitando. A urna conta ainda com identificação numérica em braile em cada uma das teclas para facilitar a votação. É emitido também um rápido sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.
20) E o analfabeto, como vota?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida [CONFIRMA].
21) Quebrei meu braço. Como votarei e como assinarei?
Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor poderá justificar sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição ao Juízo Eleitoral.
22) Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?
· Os membros da mesa receptora de votos
· Os candidatos
· Um fiscal de cada partido ou coligação
· Um delegado de cada partido ou coligação
· O eleitor durante o tempo necessário à votação.
23) O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?
Responderá por crime eleitoral cuja pena, nesse caso, é de 3 anos de reclusão.
24) O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até 2 anos de detenção.
25) E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la.
26) E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
É só corrigir a operação usando a tecla laranja[CORRIGE], e começar o processo novamente.
27) O que é considerado crime eleitoral no dia da eleição?
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. Impedir ou embaraçar o exercício da votação, com detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Violar ou tentar violar o sigilo do voto, com detenção até dois anos.