O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um tio a 14 anos por atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável. O acórdão da Corte Paulista manteve a sentença da Justiça de Estrela D`Oeste, região de Fernandópolis.
Cuida-se de apelação interposta pelo acusado F.O.que o condenou ao cumprimento de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu foi denunciado , porque, em 2008 e 2009, na cidade de Costa Rica/MS, e na madrugada do dia 28 de julho de 2010, na Chácara Ouro, zona rural, no município de São João das Duas Pontes, comarca de Estrela D`Oeste, constrangeu a sua sobrinha menor nascida 1998), mediante violência presumida, à conjunção carnal e a permitir que com ela se praticasse outros atos libidinosos.
A materialidade delitiva restou evidenciada, em especial pelo boletim de ocorrência , cópia de certidão de nascimento , exame pericial , bem como pela prova testemunhal. A ofendida relatou, em Juízo, que o acusado entrou em seu quarto pulando um vão que havia entre os cômodos e “mexeu” com ela. Quando acordou, o recorrente estava “passando a mão” em seu corpo, e havia levantado sua camiseta. Ele tentou beijá-la, mas ela não permitiu.
Negou que o réu tenha esfregado o pênis nela e afirmou que ele ficou de roupa durante a ação delituosa. Na cidade de Costa Rica, em data anterior, ele praticou o mesmo ato uma vez, passando a mão em seu corpo. Não tinha mantido relações sexuais com ninguém à época dos fatos.
EthosOnline