Imagine a cena… Alguém faz uma ligação de trabalho importante para você. Seu telefone não está ocupado e, portanto, começa a tocar.
Do outro lado, em vez de escutar o sinal habitual de quando o telefone está tocando – “Tuuuuuu…. Tuuuuuuu…”, o autor da ligação escuta o seguinte: “Eu não tenho caro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta… do meu, RÁ, RÁ, RÁ, RÁ, RÁ, RÁ, RÁ, o lepo-lepooo…” Foi o que aconteceu com um alagoano, que passou a ser informado em 2014 que seu telefone tinha o “Lepo Lepo” da banda Psirico em vez do tom habitual de telefone tocando.
Ele processou a TIM, sua operadora de celular, e a empresa acaba de ser condenada no Tribunal de Justiça de Alagoas a pagar uma indenização de R$ 10 mil reais por danos morais. O cliente afirma que tentou cancelar a música no seu celular diversas vezes, sem sucesso. E, pior: Seu padrasto faleceu no período de “Lepo-Lepo”, o que fez com que parentes achassem que ele não tinha coração, informou o G1.
A decisão da juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca, cita a letra do refrão e explica o drama do cliente TIM em detalhes, no que já é uma das peças jurídicas mais sensacionais já escritas.
“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional medíocre, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido.”