A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por “danos sociais”, por suspeita de derrubar de propósito ligações de clientes de um plano pré-pago. O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales.
A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.
A TIM informa que vai ingressar com recurso contra a decisão e diz que “não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais”.
A consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales tinha contratado o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25. Ou seja: a cobrança era feita por ligação, não por minuto de chamada.
Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam interrupções constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar novamente a tarifa. Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para outras operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto).
O juiz considerou que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 mil. Além disso, concluiu que a conduta da empresa provocou um dano coletivo.
Por isso, a TIM também foi condenada a pagar uma reparação por dano social no valor de R$ 5 milhões. Esse valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município de Jales (R$ 1,5 milhão).
A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales foi tomada no último dia 10.
No texto, o juiz Fernando Antonio de Lima afirmou que “a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa”.
O juiz afirmou, ainda, que os danos aos consumidores não são apenas materiais. “Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral.”
Além disso, ele considerou que a prática prejudicou outros consumidores, por isso era passível de indenização por dano social. “Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade.”
A questão chegou a ser tratada, no ano passado, em relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na época, a Anatel concluiu que a TIM derrubava “de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity”.
Em maio deste ano, a TIM recebeu um parecer final da Anatel que indicava a inexistência de indícios de queda proposital das chamadas.