quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Teste do olhinho pode ser obrigatório

A Câmara de Vereadores encaminhou um anteprojeto ao Poder Executivo que estabelece normas para a criação de um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames…

A Câmara de Vereadores encaminhou um anteprojeto ao Poder Executivo que estabelece normas para a criação de um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de catarata, glaucoma congênitos, entre outros, em recém-nascidos.
A proposta foi apresentada pelo vereador Luiz Alberto Dias Zambon (PL), durante sessão ordinária da Câmara Municipal, e foi encaminhada para estudos pelo prefeito de Votuporanga, Carlos Eduardo Pignatari (PSDB).
Caso seja criado, o projeto obrigará a Prefeitura a realizar exames da prematuridade, catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira, através da técnica conhecida como reflexo vermelho (teste do olhinho), por um médico pediatra, ainda na sala de parto, em todas as crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, públicos ou privados de Votuporanga.
De acordo com o documento, o exame será feito segundo a orientação técnica do pediatra responsável pela respectiva unidade de saúde. Caso o resultado seja negativo, a família deverá receber um relatório sobre a realização do exame apontando o seu resultado.
A inobservância desta obrigatoriedade acarretará à maternidade ou estabelecimento hospitalar congênere infrator, penalidades como: na primeira infração constatada, será apenas uma advertência, na primeira reincidência, uma multa no valor de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), equivalente ao segundo exame não realizado que for constatado.
A cada infração constatada, a multa será progressiva, sendo acrescentadas mais 100 UFMs ao valor da autuação anterior. Caso o hospital persista na infração, será descredenciado o serviço de saúde, sem prejuízo da cominação anterior, se serviço credenciado da Secretaria Municipal de Saúde. Os resultados positivos de catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos serão encaminhados para cirurgia, no prazo que não poderá ultrapassar 30 dias, a contar da data do resultado do exame.

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