Segunda feira é o prazo final para empresas.Elas pagarem aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário de Natal.
Os empregados tem que receber no mínimo metade do valor do benefício. Os outros 50% devem ser depositados até o dia 20 de dezembro.
A advogada trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa, alerta sobre prazos, valores e regras para que a empresa evite problemas na Justiça.
Lembra que, caso o empregador não observe os prazos previstos por lei, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizado com multa no valor de 170 reais por empregado contratado.
A especialista ressalta ainda que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário.
Mas, os descontos só podem ser efetuados sobre o valor da segunda parcela. Já o FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela.