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Termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições 2006

Eleitor que não votou no 1º turno tem prazo para se justificar até esta quinta (30) 29 de novembro de 2006 – 13h16 Termina, nesta quinta-feira (30), o prazo de…

Eleitor que não votou no 1º turno tem prazo para se justificar até esta quinta (30)
29 de novembro de 2006 – 13h16

Termina, nesta quinta-feira (30), o prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no primeiro turno das eleições, realizado no dia 1º de outubro. Já quem não votou no segundo turno, no dia 29 de novembro, pode justificar-se até o dia 28 de dezembro. O prazo foi estabelecido no artigo 7º da Lei 6.091/74.

O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. É importante lembrar que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.

Penalidades

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).

O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.

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