domingo, 16 de novembro de 2025
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Tentativa de roubo em Rio Preto: Homem é condenado a quase 3 anos de prisão

A Justiça de Rio Preto condenou J. M. S. a dois anos, onze meses e dezesseis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela tentativa de roubo (roubo simples na…
Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

A Justiça de Rio Preto condenou J. M. S. a dois anos, onze meses e dezesseis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela tentativa de roubo (roubo simples na forma tentada). A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Vinicius Nunes Abbud, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Violência e Tentativa de Subtração

O crime ocorreu em 9 de junho de 2025, em uma loja no Centro de Rio Preto. O réu tentou subtrair, mediante violência, a bolsa da vítima, V. L. A. P., mas não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

A vítima relatou ter sido agarrada pelo pescoço enquanto J. M. S. tentava arrancar sua bolsa. A rápida reação da vítima impediu a subtração do bem.

A investigação comprovou que, após a tentativa frustrada, o réu fugiu, mas foi localizado por policiais militares nas imediações, portando dois objetos metálicos pontiagudos. A palavra da vítima, corroborada pela nora Y. D. G. S. e pelos policiais, foi crucial para a condenação.

Conduta Desafiadora Agravou a Pena

Apesar de ser primário, o juiz considerou a personalidade e as circunstâncias do crime como desfavoráveis. J. M. S. teve sua pena-base elevada por ter demonstrado flagrante desrespeito em Juízo, onde fez um gesto obsceno (sinal do dedo do meio) e riu durante a audiência.

O juiz também enfatizou a gravidade das circunstâncias, pois o acusado retornou ao local com objetos pontiagudos após a primeira tentativa, demonstrando uma “escalada premeditada de violência e determinação em consumar o delito”.

A pena final de reclusão foi fixada em quase três anos, em regime inicial semiaberto, sendo mantida a prisão preventiva do réu para garantir a ordem pública, com a devida adequação ao regime fixado na sentença.

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