O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (19), alterações na Resolução 20.034/97, que trata da propaganda trata partidária obrigatória em rádio e TV.
As mudanças foram necessárias após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a cláusula de barreira — norma segundo a qual somente têm direito ao pleno funcionamento parlamentar as legendas que obtiveram 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 9 estados, com pelo menos 2% em cada um deles.
A nova regra reduz de 20 para 10 minutos por semestre o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos. A alteração também acaba com os programas em bloco estaduais, que tinham 20 minutos por semestre. As inserções nacionais para os grandes partidos, que eram de 40 minutos por semestre, também ficam reduzidas à metade do tempo.
A cláusula de barreira, que entraria em vigor a partir do próximo ano, restringia o direito ao pleno funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e aos recursos do fundo partidário.
Divisão do tempo
Com a decisão do TSE, o tempo de propaganda partidária ficou assim: PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PL, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV, PCdoB e PSC terão direito a 10 minutos por semestre em cadeia nacional, além de 20 minutos em inserções nacionais.
As inserções estaduais serão de 20 minutos por semestre, e os TREs avaliarão, em cada unidade da federação, se a legenda faz jus a elas. PSOL, PMN e PTC terão direito a 10 minutos anualmente. PAN, PCO, PRP, PRB, PSTU, PRONA, PSDC, PHS, PCB, PSL, PRTB, PTN e PTdoB terão cinco minutos por semestre.