A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última semana a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual.
O texto aprovado é o substitutivo.
O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O relator na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defendeu a aprovação.
O roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado.
Para utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.
Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Por isso, o substitutivo abre uma exceção: no caso de o aparelho do usuário ser incompatível com a rede da prestadora na região visitada, a operadora não será obrigada a oferecer o serviço de roaming.
O texto dá prazo de 90 dias após a publicação da lei para a adaptação das prestadoras. Após esse prazo, se a operadora não conseguir firmar acordo com prestadoras de outros estados, ela deverá pedir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá sobre as condições do acordo em até 90 dias.
De acordo com o substitutivo, a obrigatoriedade do serviço de roaming será incluída na Lei Geral das Telecomunicações.