O curso de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira da Fundação Educacional de Fernandópolis passou por análise curricular pelo Conselho Federal de Química, que tomou a deliberação de ampliar as atividades profissionais do tecnólogo formado pela FEF que poderá atuar em 13 das 16 áreas estabelecidas por resolução normativa.
“Acima disso, só engenheiro”, disse o coordenador do curso, Donato Henrique Derrico, ao avaliar a importância da decisão do CFQ.
O acórdão do Conselho Federal de Química (CFQ) teve como relator o conselheiro Luis Roberto Paschoal que apontou, em seu relatório, que “a estrutura curricular do curso atende as exigências estabelecidas pelas resoluções Normativa nº 36/74 e Ordinária nº 1.511/75, podendo seus egressos registrarem-se em Conselhos Regionais de Química com o título de seu diploma, podendo desempenhar as atividades constantes dos números 01 a 13, restritas à área Sucroalcooleira”.
O acórdão também é assinado pelo presidente do CFQ, Jesus Miguel Tajra Adad.
Com essa decisão do CFQ, o tecnólogo em Produção Sucroalcooleira da FEF poderá atuar nas seguintes áreas: direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas; assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas; exercício do magistério, respeitada a legislação específica; desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas; ensaios e pesquisas em geral; pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos; análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade; produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos; operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos; condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção; pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais; estudo, elaboração e execução de projetos de processamento; e estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
Este é o segundo curso da FEF a obter novas atribuições do Conselho Federal de Química.
O curso de Química obteve também, através da análise da estrutura curricular, ampliação das áreas de atuação do profissional formado pela Instituição.
Das 17 atribuições reconhecidas pelo CFQ e que são concedidas exclusivamente ao engenheiro químico, o curso de Química da FEF forma profissional habilitado em 13 atribuições.