O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a Presidência da República reexamine em até 120 dias os 9 mil presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o exercício do seu mandato.
A determinação consta em uma auditoria solicitada pela deputada federal Luciene Cavalcante, do PSOL de São Paulo.
O tribunal determina também que seja instaurado um procedimento administrativo para, em 180 dias, identificar e localizar outros possíveis bens ofertados tanto a Bolsonaro quanto à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, além de parentes ou agentes públicos que tenham integrado comitivas em eventos oficiais do Brasil no exterior.
Entre os principais achados, os técnicos identificaram que dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras incorporados ao acervo privado, 111 não se revestem de característica personalíssima ou de consumo direto, razão pela qual deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União. Além disso, a equipe técnica constatou que dos 129 itens restantes, ao menos 17 possuem características indicativas de alto valor comercial, tais como serem constituídos de ouro, prata ou pedras preciosas, ou serem de marcas famosas, razão pela qual também deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.
Instada a se manifestar, a Presidência da República já da atual gestão, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, afirmou ser inexequível a reanálise dos 9.158 itens destinados ao acervo privado de Bolsonaro e alegou não ter “permissão legislativa” para reavaliar presentes não originários de autoridades estrangeiras. Além disso, sustentou ser impossível garantir o cumprimento da determinação por “não possuir poder de polícia” sobre o ex-presidente e não ter a listagem de presentes não revestidos de caráter personalíssimo.
Solicitou, ainda, critérios mais claros para a definição do que pode ser enquadrado como personalíssimo. “Pondera-se a importância de que o Tribunal defina critérios gerais e abstratos mais claros a respeito de definições ou critérios objetivos para identificação de bens de “natureza personalíssima”, isto para fins de orientação da administração pública na aplicação das normas incidentes a casos futuros, bem como para eventual reavaliação de casos pretéritos”, detalhou.
“Portanto, causa estranheza a argumentação suscitada pelo jurisdicionado sustentando a inexequibilidade da determinação, bem como a impossibilidade de garantir o cumprimento dela por não possuir poder de polícia para tanto, até porque, nesse último caso, o jurisdicionado poderia adotar medidas judiciais cabíveis. Por fim, não se acredita que o quantitativo em questão seja um óbice intransponível à consecução da medida, em especial, porque, nesse aspecto, a única diferença frente aos trabalhos já executados pelo jurisdicionado, quando do cumprimento do Acórdão 2255/2016-TCU-Plenário, é a proporcionalidade temporal necessária para efetivação da medida”, rebateu a área técnica.
Um dos achados da auditoria foi a identificação de presentes não registrados pelo Departamento de Documentação Histórica da Presidência e, portanto, sua não incorporação ao patrimônio público ou ao acervo documental privado de interesse público do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em um dos documentos analisados, constatou-se a menção a presentes à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, mas sem especificação no formulário adequado. A Presidência informou que, na gestão anterior, os itens entregues à ex-primeira-dama “não recebiam maiores tratamentos” pelo Gabinete de Documentação Históricae menciona a ausência de registro de um par de brincos e de uma bicicleta Phoenix.
Também não foram identificados:
Registro de um fuzil, Marca Caracal, modelo CAR 816, calibre 5,56 NATO (.223 Remington), nº 16C167687, com dois carregadores desmuniciados;
Pistola da marca Caracal, modelo 1911, calibre 9x19mm (9mm Parabellum), nº 11C150018, com dois carregadores desmuniciados
Ambos foram entregues pelo ex-presidente quando o TCU determinou a devolução de presentes recebidos.
“O processo de trabalho relativo ao recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras ao Ex-Presidente da República, no período de 1º/1/2019 a 31/12/2022, era tão falho no registro dos bens recebidos que foi possível identificar no Processo 00001.8493/2021-59 apenas parte dos presentes recebidos da Arábia Saudita por ocasião da Cerimônia de Lançamento da Iniciativa Oriente Médio Verde, o que redundou na ausência de registros no Sistema InfoAP dos itens indicados no parágrafo 103. Mais ainda, permitiu o ingresso desses itens no Brasil sem evidências de que se tratavam de presentes ofertados ao país, pelo menos no momento da entrada na alfândega, o que resultou na apreensão dos bens pela Receita Federal”, destaca o relatório.