O ex-prefeito de Nova Aliança, Jurandir Barbosa de Morais, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado enquanto administrava a cidade durante o ano de 2015 em segunda instância.
Entre as acusações de irregularidades está o aumento da dívida de longo prazo e até de um funcionário aposentado que ocupava cargo de confiança e prestava serviços para a prefeitura com empresa dele mesmo.
O relatório final de quase dez páginas do conselheiro do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, aponta 14 itens de irregularidades. Jurandir comandou a prefeitura da cidade de 2013 a 2016 e não é a primeira vez que o Executivo tem suas contas negadas pelo TCE. Nas demais, a Câmara dos vereadores acatou as contas e o processo foi arquivado.
Esta de 2015, Jurandir já havia entrado com recurso que foi negado novamente pelo TCE.
Um dos apontamentos mais graves do Conselheiro é o caso do contador da prefeitura, João Ribeiro, que era aposentado e ocupava cargo de confiança na gestão de Jura. Outro apontamento está a prestação de serviços de contabilidade realizada pela empresa J.L.E Contabilidade e Assessoria LTDA – ME, de propriedade de João Ribeiro.
“Diante da relevância das falhas evidenciadas pela Fiscalização, determino a formação de autos próprios para análise pormenorizada do Convite nº 22/15. A respeito dos pagamentos efetuados sem o devido atestado de recebimento, recomendo à Origem que atente com rigor às formalidades do processo de realização de despesa, especialmente no que se refere aos atos administrativos relativos à sua regular liquidação, no sentido de verificar a efetiva prestação do serviço ou a entrega do material”, diz trecho do relatório.
Outra irregularidade está na despesa com pagamento de funcionários, onde o TCE encontrou falhas na elevação da folha de pagamento do ano passado. Jura deveria gastar, no máximo, 54% com funcionários, mas gastou 54,76% e nos anos seguintes continuou excedendo, inclusive em período eleitoral.
“Em que pese o equilíbrio orçamentário das contas, a superação do limite imposto pelo artigo 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal constitui falha grave o bastante para comprometer as contas. Ressalto que o chefe do executivo foi alertado por ter atingido o limite de gastos de pessoal, por 3 (três) vezes, porém nada fez para conter a elevação desses gastos. Pelo contrário, as despesas dessa natureza continuaram aumentando no exercício seguinte, registrando percentuais de 57,33%, 59,05% e 58,77% no primeiro, segundo e terceiro quadrimestre de 2016, respectivamente”, diz o relatório.
O TCE ressalta que, desde 2013, o município vem sendo alertado sobre o limite com gasto de pessoal, visto que superou o limite nos três quadrimestres daquele ano (51,29%, 52,43% e 53,26%), inclusive com recomendação no parecer das respectivas contas para que reconduzisse o índice a patamares abaixo do limite prudencial.
Outro apontamento do Tribunal está a contratação de professores que não possui formação superior específica, além de atingir nota no IDEB. “Verifico que, apesar do município não ter atingido a meta do IDEB, este índice vem apresentando melhoras com relação aos exercícios anteriores. Por esse motivo, e também devido ao fato do município ter cumprido os índices constitucionais e legais, creio que o apontamento possa ser relevado, sem prejuízo de recomendação ao chefe do executivo para que aprimore os investimentos nessa área, sobretudo na capacitação dos professores, visando uma efetiva melhora na qualidade do ensino”, decidiu o Conselheiro.
A decisão do Tribunal agora será encaminhada à Câmara dos vereadores da cidade que decidi se aprova ou não as despesas de Jurandir. Nossa reportagem tentou contato com o ex-prefeito durante dois dias, mas até o fechamento desta reportagem (13/10), ele não foi encontrado para comentar o assunto.
Tentamos contato com o ex-contador, João Ribeiro, mas ele também não foi encontrado para falar sobre as acusações do TCE.