sábado, 23 de novembro de 2024
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TCE recomenda a médicos serem mais educados com pacientes

O Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou pela regularidade da prestação de contas exercício de 2015, no valor total de R$ R$ 3.799.403,46, bem como pela quitação dos…

O Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou pela regularidade da prestação de contas exercício de 2015, no valor total de R$ R$ 3.799.403,46, bem como pela quitação dos responsáveis da gestão.

No entanto, recomendou que os profissionais da Santa Casa de Fernandópolis incluem medidas saneadoras para as falhas relativas às reclamações sobre o atendimento dos médicos e, também medidas para redução do tempo de espera por atendimento.

O apartado de contas é decorrente dos autos da prestação de Contas de Repasses Públicos ao Terceiro Setor, oriundos de Contrato Gestão, tendo por objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico Especializado de Fernandópolis, relativo ao exercício de 2015, na importância global de R$3.799.403,46.

Entre os questionamentos, o TCE apurou a ausência de Termo de Permissão de Uso para o Imóvel; não há manifestação dos Órgãos de Controle Interno do Órgão Repassador; expressiva demanda reprimida com pacientes agendados à espera de cirurgias e consultas por períodos que extrapolam muito além do razoável e,reclamações de pacientes quanto a atrasos nos atendimentos e rispidez no trato por parte de alguns médicos.

Esclarece que o Controle Interno do Poder Executivo é exercido pela Fazenda Pública do Estado, nos termos do Decreto nº 60812/2014, sendo sua atribuição a emissão do relatório, o qual, não fora disponibilizado até aquela oportunidade.

O relatório do TCE articulou que a demanda dos pacientes é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, o órgão competente para o agendamento das consultas e, que o AME, por sua vez, disponibiliza os serviços assistenciais de saúde, ajustados no contrato de gestão, à Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde que realiza a distribuição adequada dos pacientes para as vagas existentes, conforme a demanda e o planejamento estabelecido. Afirmou ainda que as atividades executadas pelo ambulatório (AME) se apresentam dentro do planejado, sendo observadas as metas contratuais estabelecidas, atuando de forma inconteste na diminuição da demanda reprimida ou mesmo do tempo de espera por atendimento. O quadro de porcentagem de reclamações em relação ao total de consultas realizados no ano de 2015, por meio do qual, procura evidenciar que frente ao total de serviços prestados em diversas especialidades (Cirurgia Vascular; Dermatologia; Endocrinologia; Neurologia,Oftalmologia, Ortopedia), são ínfimas as ocorrências de reclamações dos usuários. Em suma, com base nos esclarecimentos prestados, propugna pela regularidade da prestação de contas do exercício de 2015 do Ambulatório Médico de Especialidade de Fernandópolis (AME).

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