O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, está questionando um prestação de contras elaborada entre a Prefeitura de Fernandópolis e a Organização Social Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde Ideias, exercicio de 2013, gestão da ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim.
O valor repassado pela administração à organização foi de R$ 1.557.634,61, decorrente a terceirização do setor.
“Ante o apontado no relatório da unidade de fiscalização notifica-se o responsável pela Organização Social, Osvaldo Perezi Neto, bem como o responsável pelos recursos transferidos, Ana Maria Matoso Bim, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar n° 709/93, para que no prazo de 30 dias apresentem as alegações de interesse. Autorizadas vista e extração de cópia”, escreveu o despacho do TCE.
Em setembro de 2015, TCE havia questionado Prefeitura de Fernandópolis para explicar os repasses de R$ 3.460.941,28 a Organização Social Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde &150; Ideias, durante o exercício de 2013. A prestação de contas foi pedida pelo TCE sobre os gastos que terceirizam a saúde no município.
Também em junho de 2013, uma sentença questionou a terceirização da saúde em Fernandópolis.
De acordo com o decisório, o município de Fernandópolis foi obrigado a reassumir a prestação do serviço de saúde da cidade e está proibido de celebrar novos contratos de gestão com organizações sociais para fins de atuação no Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Andréia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales. Alegou o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, que o Município de Fernandópolis, a partir de 2009, implementou um projeto de transferência de bens e recursos públicos para entidades privadas que se dispusessem, mediante contrato de gestão, a prestar serviços que seriam de sua incumbência através do SUS. Primeiro, o município transferiu a direção estratégica e a gestão operacional dos serviços essenciais de saúde à Oscip Isama. Terminada a parceria, a prefeitura contratou para o serviço outra organização social, a OSS Ideais.
O autor alegou que privatizar serviços de saúde é flagrantemente inconstitucional e que, mesmo se isso fosse permitido, o procedimento de licitação que selecionou a OSCIP Isama teria sido irregular, pois contou com apenas dois interessados, sendo um deles desclassificado por não haver apresentado a documentação exigida, não havendo assim concorrência.
Para a juíza, “não resta a menor dúvida de que a prestação dos serviços de promoção do direito à saúde é responsabilidade do Estado, e deve ser compartilhada por todos os entes federativos”; conforme estabelece a Constituição Federal. Portanto, o SUS consiste numa política pública a ser implementada em todas as entidades federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Andréia Ono enfatiza que a Constituição Federal permite que serviços privados podem apenas complementar o serviço público de saúde e jamais serem protagonistas ou gestores. “O papel da iniciativa privada na prestação do SUS é acessório, coadjuvante”;, completa.
Assim, a magistrada determinou a proibição da prefeitura de firmar novos contratos na área de saúde que deveriam ser desenvolvidos diretamente pelo município; que reassuma, em 180 dias, a prestação dos serviços públicos de saúde e que realize concurso público para contratar profissionais para as vagas onde hoje ocupam os funcionários da OSCIP Isama e OSS Ideais.