O TCE – Tribunal de Contas do Estado – de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela prefeita Ana Maria Matoso Bim (PSD) a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação na contratação da empresa Ecopav Construção e Pavimentação Ltda, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana no município. O contrato foi firmado em 2008.
No relatório, os conselheiros afirmam que a dispensa de licitação não auxilia aquele que por descuido ou inadequado planejamento concorre para a materialização da emergência.
“Assim, porque a emergência deve ser real e não abrange a urgência verificada na falta de planejamento, negligência dos responsáveis, ou medidas não tomadas tempestivamente, bem assim, que sucessão de contratações diretas implicou superação do prazo legalmente autorizado para ajustes a título precário, voto pela irregularidade das dispensas de licitação, bem como pela aplicação de multa de 200 Ufesp’s (R$3.874,00) à responsável senhora Ana Maria Matoso Bim”, escreveu o relator Edgard Camargo Rodrigues.
A prefeita foi procurada, por meio de sua assessoria, mas ainda não se manifestou.