O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCE, Dimas Eduardo Ramalho, ,determinou à Prefeitura de Indiaporã, na região de Fernandópolis, promova a restituição aos cofres da Secretaria de Estado da Educação da quantia de R$ 22.347,73, devidamente atualizada, com fulcro no art. 36 da LCE nº 709/1993.
O Tribunal por meio de exame de prestação de contas decorrente de repasses efetuados durante o exercício de 2014, pela Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis à Prefeitura de Indiaporã, no valor total de R$ 90.513,18, procedido de Convênio, visou auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Para Ramalho, todavia, a quantia aplicada de R$ 22.347,73 não está em conformidade com o item 4 do Plano de Trabalho (arquivo 04 do evento 11).
Aliás, este montante foi impugnado nos Pareceres Conclusivos emitidos pela Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis da Secretaria de Estado da Educação