domingo, 24 de novembro de 2024
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TCE determina que Prefeitura evite ampliação de gastos

Relatório do Tribunal de Contas do Estado – TCE determina à Prefeitura de Fernandópolis evite ampliar gastos em setores estratégicos da administração, com base em levantamento realizado em 2013. Entre…

Relatório do Tribunal de Contas do Estado – TCE determina à Prefeitura de Fernandópolis evite ampliar gastos em setores estratégicos da administração, com base em levantamento realizado em 2013.

Entre os apontamentos, o TCE entendeu que o almoxarifado conta com precariedade e descontrole nos registros do do Bem Estar Social a partir de testes amostrais realizados com (cestas básicas). Além disso, no final do exercício, eram ocupados 75 cargos em comissão, frente aos 1144 efetivos, conforme quadro de pessoal 2 .

A fiscalização relata que, no exercício sob análise, a origem procedeu à extinção de 53 cargos em comissão 3 , em conformidade com o acórdão que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que originou o Expediente nº 043484/026/13.

Também relativas ao exercício de 2013, e a margem do parecer foi determinado que se expeça ofício ao Executivo com as seguintes recomendações: – adotar medidas efetivas com vistas a aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico; o de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o de Mobilidade Urbana; – promover efetivo planejamento das políticas públicas ; – observar o estrito cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Transparência Fiscal; – regulamentar o sistema de controle interno; – aprimorar os registros da dívida ativa, incluindo atualização monetária, juros e multa, bem como os mecanismos de cobrança, para possibilitar maior índice de recuperação de créditos; – efetuar efetivo controle dos estoques de materiais do almoxarifado; – efetuar o levantamento geral dos bens móveis e imóveis e o competente registro no Balanço Patrimonial; – observar a ordem cronológica de pagamentos; – efetuar o pagamento de adicional de insalubridade apenas em casos de comprovação das condições insalubres, atendendo -se aos requisitos legais; – observar o artigo 10 da Resolução 465/2010, no que tange à contratação de nutricionistas; – atender à Lei de Licitações; – promover adequações no quadro de pessoal atentando para o comando do artigo 37, V, da Constituição Federal e promover ajustes a garantir a fidedignidade das informações.

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