Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento a dois recursos ordinários interpostos contra a decisão pretérita do TCE.
O Tribunal julgou irregulares quatro contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Fernandópolis para prestação de serviços de limpeza urbana.
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, cita datas e atos que demonstram a falta de planejamento e a inércia da administração, que arrastou a situação por mais tempo do que seria razoável, valendo-se da justificativa da emergência, por se tratar de contratação de serviço essencial à população.
“A administração deveria ter agido com um melhor planejamento e mais celeridade, a fim de evitar a interrupção dos serviços ou que estes precisassem ser contratados prescindindo de licitação”, destacou o relator, que manteve a decisão anterior, pela irregularidade da dispensa de licitação, o contrato e o ato determinativo das despesas, com penalidade de multa ao responsável pelo certame.