O auditor do Tribunal de Contas do Estado- TCE,Márcio Martins de Camargo, determinou a notificação da Santa Casa de Fernandópolis (gestão da então provedora Sandra Regina de Godoy – que preste informações sobre repasses ao hospital público.
O contato de gestão foi enviado R$ 4.107.270,94 para o exército de 2.016.
“À vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização, notifico com fundamento no artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, o Órgão Concessor, a Entidade Beneficiária e seus responsáveis, a fim de que, no prazo de 30 dias, tomem conhecimento das objeções apontadas nos autos e apresentem suas razões e documentos requeridos ou recolham as importâncias consideradas indevidas. Alerto que a ausência de notícias no prazo fixado ensejará a cominação da penalidade prevista no inciso III, do artigo 104, da Lei Complementar nº 709/93, sem prejuízo das demais sanções as quais a espécie se sujeita”, justificou o auditor.