O TCE – Tribunal de Contas do Estado -, de São Paulo acolheu o pedido do advogado Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, contra edital do pregão presencial n.º 51/2013, referente à compra de uniformes escolares e ordenou a prefeitura de Fernandópolis retifique o edital e providencie a publicidade com a reabertura dos prazos, na forma da lei.
A representação é contra a obrigatoriedade de apresentação de amostras por parte de todas licitantes, conforme interpretação do item 1.8 do edital.
“A empresa vencedora deverá apresentar amostras de todos os itens que compõem o lote, para análise, apreciação e aceitação, antes da fase de Habilitação, sendo que as amostras da empresa vencedora serão retidas até o cumprimento do contrato. As amostras deverão ser apresentadas com as estampas, inclusive com os bordados nas golas das camisetas. Tal exigência se faz necessária como critério de classificação”.
O Tribunal determinou que a prefeitura efetivamente submeta a apresentação de amostras apenas à licitante vencedora, assinando prazo razoável de atendimento, sem prejuízo de reduzir a quantidade a índices mínimos e suficientes para análise dos padrões de qualidade, definindo, ainda, critérios objetivos de verificação dessas amostras.
O gasto com os produtos seria de R$ 350 mil.