

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) revelou uma série de graves irregularidades na gestão e execução de contratos da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã, levando o órgão a julgar as contas como irregulares e aplicar diversas sanções. A fiscalização do TCE apontou falhas significativas no planejamento, contratação de pessoal e gestão de recursos públicos destinados à saúde no município.

Entre 2018 e 2021, a Prefeitura de Indiaporã repassou à Casa de Saúde os montantes de R$ 1.600.432,40, R$ 2.022.899,56, R$ 2.197.553,96 e R$ 2.565.673,73, respectivamente, por meio de um contrato de gestão para o gerenciamento e execução de ações na área da saúde. No entanto, a análise técnica do TCE identificou inúmeras ocorrências que comprometeram a regularidade da prestação de contas.
O relatório da fiscalização evidenciou um planejamento inadequado das metas contratuais, consideradas incompatíveis com a demanda real dos serviços de saúde, demonstrando uma falha grave no planejamento do ajuste. Além disso, a entidade contratada não comprovou a adoção de critérios técnicos e objetivos para a contratação de pessoal, infringindo os princípios da administração pública. A situação se agravou com a constatação da contratação de empresas pertencentes a membros e parentes do quadro dirigente da organização social.
Outro ponto crítico apontado pelo TCE foi a ocorrência de diversos plantões médicos com cargas horárias ininterruptas superiores a 24 horas, citando especificamente os médicos Jhanmyully Aragão da Silva e Lívia Luana Costa (ex-prefeita de Ouroeste). Essa prática contraria a resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). A auditoria também constatou a ausência de médico plantonista de urgência e emergência em diversos dias de 2018, em desacordo com o estabelecido no contrato.
Em 2018, houve ainda o uso de recursos públicos para subsidiar despesas financeiras, multas e juros bancários, contribuições não obrigatórias e pagamentos a sindicatos e conselhos de classe, totalizando R$ 30.444,02, considerados impróprios pelo Tribunal de Contas e pela legislação vigente.
As irregularidades persistiram nos anos seguintes. Em 2019, 2020 e 2021, foram adquiridos medicamentos com prazos de validade próximos ao vencimento, em alguns casos com menos de dois meses restantes, o que favoreceu a perda de estoque, gerando potencial prejuízo financeiro e demonstrando falha no planejamento e descaso com o erário.
Em 2020, a fiscalização identificou três funcionárias na folha de pagamento da Casa de Saúde que também estavam contratadas por uma organização social para prestar serviços no município de Bragança Paulista. Duas dessas funcionárias foram desligadas, mas receberam um total de R$ 14.199,94 em 2020, valor que o TCE determinou que seja ressarcido ao erário municipal, uma vez que a entidade não comprovou a origem de outros recursos para efetuar esses pagamentos. Em 2021, a entidade também não realizou uma gestão adequada da frequência dos funcionários, dificultando o controle dos pagamentos, com registro de até 32 horas extras, comprometendo a transparência dos registros.
O Conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo, expressou a gravidade da situação durante a votação: “Não, se você for escrever uma série histórica como errar num contrato, esse daqui é um daqueles que pode entrar nesse livro que um dia será escrito por esse tribunal.”
Diante das inúmeras irregularidades, o TCE votou pela irregularidade das contas da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã e determinou a restituição de R$ 44.643,96, referentes ao dispêndio dos R$ 30.444,02 em 2018 e da despesa de R$ 14.199,94 em 2020. O Tribunal também suspendeu a liberação de novos recebimentos para a entidade até a completa regularização perante o órgão.
Além das sanções financeiras, o TCE aplicou multas individuais de 500 UFESPs aos responsáveis pelas irregularidades: Elaine Álvares Silveira Rocha, ex-prefeita de Indiaporã à época dos fatos; Adérito Camargo Ferreira da Silva, ex-prefeito do município, já mencionado em 22 processos judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e José Carlos da Silva Rodrigues, presidente da Associação Casa de Saúde de Indiaporã à época das ocorrências.
O Tribunal de Contas também determinou o envio dos nomes dos responsáveis com contas julgadas irregulares para a Justiça Eleitoral. Adicionalmente, cópias dos autos da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Conselho Regional de Medicina para que tomem conhecimento das extensas cargas horárias de plantão praticadas em alguns municípios.
O membro do TCE-SP, Marco Aurélio Bertaiolli, parabenizou o Conselheiro Dimas Ramalho pela minuciosa análise do caso, ressaltando o detalhamento da fiscalização do tribunal e o aprimoramento do trabalho realizado nos gabinetes dos conselheiros.
O julgamento ocorreu no final do mês de maio.
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