A chamada taxa de disponibilidade de parto, para clientes de planos de saúde, foi mais uma vez considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em nota, a ANS citou um acordo firmado em reunião extraordinária realizada em outubro do ano passado.
A taxa nada mais é que um valor cobrado das grávidas para garantir que o médico do pré-natal esteja sempre disponível. E evitar que se o parto tiver que ser realizado fora do horário de trabalho desse profissional, a mãe seja atendida por quem estiver de plantão naquele momento.
O órgão explica que os honorários médicos são de inteira responsabilidade da operadora de plano de saúde. E que qualquer cobrança feita à paciente é considerada abusiva.
A gestante que se sentir lesada deve informar a situação à operadora de plano de saúde.
Se nenhuma providência for tomada, o próximo passo é registrar uma queixa diretamente na ANS.