quinta, 20 de novembro de 2025
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Tatuagem no peito foi prova decisiva para condenação por tentativa de roubo em Santa Fé do Sul

A Justiça, por meio da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, concluiu que o conjunto probatório é suficiente para condenar o réu D.C.O.D. pela tentativa de roubo a um…

A Justiça, por meio da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, concluiu que o conjunto probatório é suficiente para condenar o réu D.C.O.D. pela tentativa de roubo a um mototaxista ocorrida em 25 de janeiro de 2024. A prova mais contundente que ligou o réu ao crime foi a visualização de uma tatuagem com o nome “Luzia” no peito do agressor, identificada pela vítima Sérgio durante a luta corporal.

De acordo com o processo (nº 1500212-36.2024.8.26.0541), a vítima, um mototaxista acionado para uma corrida, foi surpreendida por dois indivíduos que anunciaram o roubo da sua motocicleta. Um dos agressores o derrubou com um “mata-leão”, iniciando uma luta corporal que permitiu a Sérgio reaver o veículo e visualizar o traço distintivo no corpo do agressor.

O Juízo, ao analisar os autos, enfatizou a coerência e a firmeza da palavra da vítima, que, desde o primeiro momento, apontou o detalhe da tatuagem “Luzia”, acompanhada de uma asa e um diamante. Este detalhe físico, confirmado pelo próprio réu em juízo e por registro fotográfico, foi o elemento-chave para a individualização de D. pela Polícia Civil, conforme a sentença.

A defesa de D. buscou descredibilizar o reconhecimento alegando que o local era mal iluminado e que o réu já havia sido cliente do mototaxista, insinuando até mesmo um suposto assédio anterior. Contudo, o Juiz considerou a argumentação “temerária e fantasiosa” e a descartou, destacando a relevância da palavra da vítima em crimes de roubo, que, pela sua natureza, são praticados na clandestinidade.

Além da identificação por tatuagem, a versão de D. foi contraditada pelo depoimento da testemunha Bruno. Bruno relatou que, após ver dois suspeitos correrem e entrarem na residência de D., ele foi imediatamente ao local. Foi D. quem o atendeu na porta, sem camiseta e sem ser questionado, já declarando que sua casa havia sido roubada e furtados R$ 400,00 da bolsa da companheira A. I.

Para o Juízo, o comportamento de D. — que apresentou versões conflitantes sobre onde estava no momento do crime e não conseguiu provar seus álibis — somado à fuga para o próprio domicílio e à declaração imediata de ter sido vítima, configurou uma tentativa deliberada de dissimular sua participação na empreitada criminosa. A sentença concluiu que o réu e seu comparsa evadiram-se e buscaram refúgio na casa de D., onde ele trocou de roupa para tentar ocultar sua identificação, reforçando a participação ativa no roubo da motocicleta e no furto subsequente à sua companheira, A. I.

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