O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou 6 dos 10 artigos do texto do projeto de lei que autoriza a distribuição de remédios à base de canabidiol pelas unidades de saúde pública do Estado de São Paulo e pela rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado.
A promulgação da lei, cujo projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1/2).
Dentre os pontos vetados pelo governador estão trechos que especificavam tipos de medicamentos deveriam ser distribuídos e asseguravam direitos aos pacientes, como a garantia de receber remédios que possuíssem canabidiol (CDB) ou tetrahidrocanabinol (THC) em sua composição, medicante prescrição médica.
Outro ponto vetado é o que garantia ao paciente receber certificado de análise , com especificação e teor de canabidiol e tetrahidrocanabidiol, que atendesse as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a regras do país produtor do medicamento, caso fosse importado.
Os vetos incluíram ainda a obrigação do cadastro do pacientes que têm direito a receber os medicamentos.
Segundo o governo do Estado, parte das restrições se deu porque o texto aprovado pelos deputados restringia conceitos a definições que podem ser alteradas pela Anvisa no futuro. Desta forma, a lei poderia ficar desatualizada, prejudicando os pacientes.
“Sob esse aspecto, parece melhor atender ao interesse público reservar à lei apenas a definição dos contornos da política pública instituída, cabendo ao regulamento fixar os conceitos técnicos, evitando-se, desse modo, a necessidade de futuras e recorrentes alterações legislativas”, afirma o governador, em mensagem à Alesp.
Outra parte dos vetos se deu, ainda segundo o governo, por causa do entendimento que a legislação avançava sobre decisões da gestão pública que cabem ao governador, não aos deputados.
“Ao incursionar nessa seara, a proposta esbarra na Carta Maior por suprimir do Governador juízo de conveniência e oportunidade e, portanto, a margem de apreciação que lhe cabe na condução da Administração Pública”, afirmou a mensagem de Tarcísio.
“Devo destacar, inicialmente, que, sensível à realidade dos pacientes e familiares que encontram na terapêutica canábica a última alternativa para tratamento de determinadas enfermidades, determinei, em linha com o disposto no parágrafo único do artigo 5º do projeto, a criação de grupo de trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação da lei”, acrescentou o governador.
A regulamentação a qual Tarcísio se refere tem prazo de 30 dias para ser apresentada pela Secretaria Estadual da Saúde.