O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na 3ª feira (17.out.2023) a lei 17.806 de 2023, que estabelece novas regras para o descarte dos resíduos sólidos produzidos em eventos públicos, privados ou público-privados realizados em todo o Estado. A legislação tem efeito imediato e busca trazer benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia –coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada– para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos. Também estipula que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.
“Esses eventos, em geral, são grandes produtores de material reciclável. A inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, avalia Evaldo Azevedo, coordenador de resíduos sólidos da Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo).
A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto, em conjunto com as estratégias de divulgação do evento.
PLATAFORMA
O Governo de São Paulo conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos (coleta de lixo) e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.
A participação de cada prefeitura é etapa obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Como uma parcela do imposto retorna ao município, esse é um importante incentivo para que cada vez mais cidades desenvolvam ações de preservação ambiental.
A inscrição é anual e feita por meio de formulário que permite o cálculo anual do IGR (Índice de Gestão de Resíduos) e do IRS (Índice de Resíduos Sólidos), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.
As estratégias vigentes e indicadas na nova lei complementam a PNRS (Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos), que definem requisitos e a obrigatoriedade de apresentação de plano de gerenciamento por parte dos organizadores dos eventos –já incluída a participação da cooperativa de catadores.