O Procon do Rio Grande do Sul mandou uma notificação à empresa aérea TAM sobre um processo administrativo em que a empresa será multada em R$ 971.031,60, valor que corresponde a 93.138,2640 Unidades de Padrão Fiscal/RS (UPF). De acordo com a assessoria do Procon, a multa se deve por “recusa injustificada em prestar serviço e defeito na prestação de informação”, na ocasião do acidente aéreo que matou 199 pessoas.
A empresa, segundo o Procon, levou mais de sete horas para divulgar a lista com o nome das vítimas do vôo JJ3054, em Porto Alegre, na noite de 17 de julho de 2007. A empresa aérea tem prazo legal de dez dias, a contar do recebimento da notificação, para recorrer da decisão na esfera administrativa ou judicial.
A conclusão principal da decisão do Procon foi a de que “a supressão da informação aos familiares das vítimas decorreu da desorganização do fornecedor que permitiu o acesso de passageiros e/ou funcionários e/ou tripulantes sem a devida identificação, não havendo outra explicação plausível para o consumo de mais de sete horas para saber, com exatidão, quem estava a bordo da aeronave acidentada”.