sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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TAM é condenada a indenizar passageiro paraplégico

A TAM foi condenada a indenizar um passageiro paraplégico em R$ 9,5 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Luiz Antônio Sari, titular da Primeira Vara Cível da…

A TAM foi condenada a indenizar um passageiro paraplégico em R$ 9,5 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Luiz Antônio Sari, titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que considerou que a empresa não cumpriu o contrato de transporte aéreo.

No dia 21 de dezembro de 2006, o passageiro teve que esperar quase cinco horas para o vôo, com saída de São Paulo, marcado para 3h10, e destino a Cuiabá. Como não foi informado do novo horário de embarque e nem acomodado em algum lugar específico, o deficiente desenvolveu escaras – ferimentos na pele.

A TAM alegou que na época houve um sério problema no sistema federal de controle de vôos no país, a partir do acidente envolvendo o avião da Gol. A empresa ainda afirmou que costuma acomodar os passageiros, mas quando aconteceu o incidente foi mais difícil, pois era época do natal.

Para o juiz há provas suficientes de que a TAM foi responsável pelo incidente. “A empresa não tomou as providências necessárias que o caso, naquele momento, exigia”, afirmou o magistrado

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