O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife (PE), suspendeu por 15 dias a liminar concedida sexta (16) pelo juiz Jorge Luís Barreto, da 2ª Vara Federal no Ceará, que proibia, em todo o país, propagandas de cerveja entre as 6h e as 21h. A decisão beneficia, pelo menos, a Ambev, uma das atingidas pela liminar.
De acordo com a liminar, seriam suspensas, no rádio e na TV, todas as propagandas de cerveja no que não trouxessem a advertência de que “o consumo de bebidas alcoólicas provoca dependência química e psicológica”. Pela decisão, as três principais cervejarias do país –Ambev, Femsa e Schincariol– também seriam obrigadas a inserir a advertência em toda sua publicidade.
Mesmo com o aviso, as propagandas só poderiam ser veiculadas entre 21h e 6h –e não durante o dia todo, como ocorre hoje.
Na decisão, Barreto afirmava que apenas o aviso “beba com moderação”, já veiculado na publicidade de cerveja, não atende à população e principalmente aos jovens, que “deveriam ser melhor esclarecidos sobre as conseqüências do consumo exagerado de bebidas.”