quinta, 14 de novembro de 2024
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Suspensa liminar que determinava vacinação de oficiais em Jales

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar concedida pelo Juizado Especial de Jales, que determinava à Prefeitura de Jales a inclusão de um grupo de oficiais…

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar concedida pelo Juizado Especial de Jales, que determinava à Prefeitura de Jales a inclusão de um grupo de oficiais de justiça do Fórum local no mesmo grupo prioritário de vacinação dos policiais.

Na ação ajuizada por 17 oficiais de justiça, os autores pediam que fossem vacinados ao mesmo tempo que os servidores da área de segurança pública, alegando que continuam prestando os serviços próprios do cargo e, em razão disso, ficam bastante expostos ao contrário da covid-19.

Na decisão de primeira instância, o juiz Fernando Antonio de Lima concedeu a liminar solicitada pelos oficiais de justiça, determinando que o prefeito fosse intimado a fim de tomar providências imediatas para a vacinação dos autores. A decisão ressalta que os oficiais de justiça podem ser contaminados a qualquer momento, em função da natureza da atividade que desempenham.

Em segunda instância, o TJ-SP ponderou que os oficiais de justiça merecem toda a consideração possível pela relevante função que desempenham, mas destacou que os policiais exercem função mais abrangente e, por isso, estão mais expostos ao vírus. Para o TJ-SP, o juiz jalesense pautou-se pela melhor das intenções ao conceder a liminar, mas, em função das circunstâncias, era imprescindível que ela fosse suspensa.

O blog não conseguiu apurar se, durante o período de vigência da liminar – que foi concedida no dia 11 e suspensa no dia 14 de abril – os oficiais de justiça conseguiram ser vacinados.

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