No final do ano passado, o Tribunal Regional Federal de Pernambuco havia concedido liminar a dois bacharéis em Direito obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no exame de Ordem, sob alegação de inconstitucionalidade do Exame.
A Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou contra a liminar e o caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB contra a decisão que beneficiou os bacharéis.
Nesta semana o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou a liminar que permitiu a inscrição dos bacharéis na seção cearense da Ordem sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido.
O exame da Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil.
Segundo o presidente da OAB SP Luiz Flávio Borges D’Urso, “a OAB tem uma posição fechada em defesa do exame de Ordem em todo o Brasil. Esta avaliação é de suma importância para quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada”.
Para Henri Dias, presidente da OAB Fernandópolis, “o alto índice de reprovação nos exames são a prova de que a obrigatoriedade do Exame é necessária e indispensável para selecionar aqueles que estão em condição de exercer a advocacia”.
“A advocacia exige mais do que bacharéis formados, é preciso estar preparado. Daí, a necessidade do Exame de Ordem, que não é difícil, mas é criterioso”, completa D’Urso.